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Lei 1.207, de 25/10/1950, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/10/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - José Francisco Bias Fortes

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