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Lei 1.027, de 30/12/1949, art. 0

Artigo0

LEI 1.027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

(D. O. 03-01-1950)

Administrativo. Servidor público. Expedicionário. FEB. Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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