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Lei 883, de 21/10/1949, art. 0

Artigo0

LEI 883, DE 21 DE OUTUBRO DE 1949

(D. O. 26-10-1949)

(Revogada pela Lei 12.004, de 29/07/2009). Família. Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Atualizada(o) até:

Lei 12.004, de 29/07/2009 (Revogação total).

Lei 7.250/1984 (art. 1º, § 2º).

Lei 6.515/1977 (arts. 1º, parágrafo único, 2º, 4º, parágrafo único e 9º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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