Carregando…

Lei 883, de 21/10/1949, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Aplica-se ao reconhecido o disposto no art. 1.723, do Código.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?