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Lei 765, de 14/07/1949, art. 0

Artigo0

LEI 765, DE 14 DE JULHO DE 1949

(D. O. 21-07-1949)

Registro Público. Registro civil. Dispõe sobre o registro de nascimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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