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Lei 765, de 14/07/1949, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14/07/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa.

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