Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 227, de 13/01/2026

Art. 182º


Art. 182

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 01/01/2027, em relação:

a) à alínea [c] do inciso II do art. 76; [[Lei Complementar 227/2026, art. 76.]]

b) ao art. 169; [[Lei Complementar 227/2026, art. 169.]]

II - a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar 214, de 16/01/2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar; e [[Lei Complementar 214/2025, art. 483; Lei Complementar 214/2025, art. 52.]]

III - a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 13/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Arthur Cerqueira Valerio - Silvio Serafim Costa Filho

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.