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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 35

Artigo35

Seção XI - DOS ACRéSCIMOS LEGAIS(Ir para)
Art. 35

- Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS.

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