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Lei Complementar 46, de 21/08/1984, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 46, DE 21 DE AGOSTO DE 1984

(D. O. 22-08-1984)

Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar 1, de 09/11/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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