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Emenda Constitucional 125, de 14/07/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins de que trata o inciso III do § 3º do referido artigo. [[CF/88, art. 105.]]

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