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Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 15-02-2006)

Administrativo. Servidor público. Agentes de saúde. Contratação. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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