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Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 47, DE 05 DE JULHO DE 2005

(D. O. 06-07-2005)

Seguridade social. Reforma previdenciária. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da CF/88, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. [[CF/88, art. 37. CF/88, art. 40. CF/88, art. 195. CF/88, art. 201.]]

Atualizada(o) até:

Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 3º (art. 3º. Vigência e efeitos na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente veja Emenda Constitucional 103/2019, art. 36, II).

(Arts. - - - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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