Art. 6º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Emenda Constitucional 41/2003. Vigência em 31/12/2003.Brasília, em 05/07/2005.
Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal
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