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Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 45, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 31-12-2004)

Reforma do Judiciário. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da CF/88, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da CF/88, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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