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Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996

(D. O. 13-09-1996)

Constitucional. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da CF/88 e dá nova redação ao art. 60 do ADCT/88. [[CF/88, art. 34. CF/88, art. 208. CF/88, art. 211. CF/88, art. 212. ADCT/88, art. 60.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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