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Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta emenda entra em vigor a primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua promulgação.

Brasília, 12/09/1996.

Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Art. Mais detalhes

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