- Fica incluído o seguinte art. 246 no Título IX - [Das Disposições Constitucionais Gerais]:
[CF/88, art. 246 - É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.