DECRETO 96.998, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
(D. O. 19-10-1988)
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Estrangeiro. Regulamenta o Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto-lei 2.481/1988 (Estrangeiro. Registro provisório)O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei 2.481, de 03/10/88, Decreta:
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