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Decreto 89.339, de 31/01/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO 89.339, DE 31 DE JANEIRO DE 1984

(D. O. 01-02-1984)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Regulamenta o disposto nos arts. 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei 7.064, de 06/12/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. [[Lei 7.064/1982, art. 5º. Lei 7.064/1982, art. 9º. Lei 7.064/1982, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III da CF/88 e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 7.064, de 06/12/1982, decreta: [[Lei 7.064/1982, art. 23.]]

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