DECRETO 87.620, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
(D. O. 22-09-1982)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais compreendidos em terras devolutas.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Lei 6.969, de 10/12/1981 (Usucapião especial. Imóvel rural)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 6.969, de 10/12/81, Decreta:
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