- No requerimento, dispensados o reconhecimento da firma e a juntada da planta do imóvel, o interessado deverá:
I - mencionar sua qualificação pessoal;
II - declarar, expressamente, sob as penas da Lei:
a) que não é proprietário rural nem urbano;
b) que possui como sua, por 5 (cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, compreendida em terras presumivelmente devolutas;
c) que a tornou produtiva com o seu trabalho;
d) que nela tem sua morada;
III - individualizar o imóvel, mencionando:
a) localização (Estado, Município, Distrito e localidade) e denominação, se houver;
b) área aproximada, em hectares;
c) dimensões aproximadas e nome dos confrontantes;
d) vias de acesso;
e) atividade rural desenvolvida.
IV - pedir que seja administrativamente reconhecida haver ele adquirido, por usucapião especial, o domínio do imóvel, com a conseqüente expedição do título de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis.
Parágrafo único - Prevalecerá a área do módulo rural aplicável à espécie, na forma da legislação específica, se aquele for superior a 25 (vinte e cinco) hectares.
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