DECRETO 87.249, DE 07 DE JUNHO DE 1982
(D. O. 07-06-1982)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o previsto nos artigos 30 e 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969, Decreta:
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