Art. 4º
- Os Órgãos e os elementos executivos, Elos do Sistema, estão localizados na estrutura do Ministério da Aeronáutica, de acordo com as necessidades de realização da atividade sistêmica, e têm sua constituição estabelecida nos Regulamentos e Regimentos Internos das Organizações a que pertencerem.
Parágrafo único - São, também, considerados Elos do SIPAER os órgãos ou elementos executivos estranhos ao Ministério da Aeronáutica que, pela natureza de suas atividades sejam necessários ou se vejam envolvidos nos Programas de investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Sua constituição é estabelecida por normas internas das Entidades a que pertencerem.
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