DECRETO 78.171, DE 02 DE AGOSTO DE 1976
(D. O. 03-08-1976)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, I, «e » da Lei 6.229, de 17/07/1975, DECRETA: [[Lei 6.229/1975,art. 1º.]]
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