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Decreto 37.011, de 09/03/1955, art. 0

Artigo0

DECRETO 37.011, DE 09 DE MARÇO DE 1955

(D. O. 11-03-1955)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Complementa disposição do Decreto 31.794, de 17/11/1952, reabrindo novo prazo para habilitação profissional de economistas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

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