DECRETO 37.011, DE 09 DE MARÇO DE 1955
(D. O. 11-03-1955)
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Complementa disposição do Decreto 31.794, de 17/11/1952, reabrindo novo prazo para habilitação profissional de economistas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:
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