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Decreto 37.011, de 09/03/1955, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09/03/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães

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