Art. 1º
- A alínea [d] do art. 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52, passa a ter a seguinte redação:
[d) ser professor catedrático efetivo ou ter sido aprovado em concurso de provas para o magistério das cadeiras e dos cursos a que se refere a alínea anterior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!