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Decreto 29.553, de 10/05/1951, art. 0

Artigo0

DECRETO 29.553, DE 10 DE MAIO DE 1951

(D. O. 15-05-1951)

Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

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