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Decreto 29.553, de 10/05/1951, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10/05/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Danton Coelho

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