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Decreto 29.553, de 10/05/1951, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório.

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