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Decreto 11.927, de 21/02/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.927, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 22-02-2024)

Administrativo. Orçamento. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 1º, 2º, 3º, 4º (arts. 1º, 4º, 8º, 9º, 11, 17 e Anexos).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 70 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 14.791/2023, art. 70.]]

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