Art. 10
- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 70 da Lei 14.791/2023, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV. [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
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