DECRETO 11.924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 22-02-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, DECRETA: [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 49.]]
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