DECRETO 11.708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
(D. O. 19-09-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-B da Lei 10.188, de 12/02/2001, DECRETA: [[Lei 10.188, de 12/02/2001, art. 2º-B.]]
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