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Decreto 11.708, de 18/09/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião e de votação do Comitê é de maioria simples.

§ 2º - Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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