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Decreto 11.672, de 30/08/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.672, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 31-08-2023)

Administrativo. Tributário. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[Emenda Constitucional 126/2022, art. 6º. CF/88, art. 163.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - das Metas Fiscais compatíveis com A Sustentabilidade da Dívida (Art. 2)

Capítulo III - Das Despesas Sujeitas A Limites por Poder E órgão (Art. 3)

Capítulo IV - da Correção do Limite de Crescimento da despesa (Art. 4)

Capítulo IV - da Correção do Limite de Crescimento da despesa (Art. 5)

Capítulo V - Das Medidas de Ajuste Fiscal (Art. 6)

Capítulo V - Das Medidas de Ajuste Fiscal (Art. 7)

Capítulo V - Das Medidas de Ajuste Fiscal (Art. 8)

Capítulo VI - Do Excedente de Resultado Primário E dos Investimentos (Art. 9)

Capítulo VI - Do Excedente de Resultado Primário E dos Investimentos (Art. 10)

Capítulo VII - Disposições Finais E Transitórias (Art. 11)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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