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Decreto 11.672, de 30/08/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - em 01/01/2024, quanto ao art. 11; e [[Lei Complementar 200/2023, art. 11.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

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