DECRETO 10.638, DE 01 DE MARÇO DE 2021
(D. O. 01-03-2021)
[Vigência em 01/03/2021]. Tributário. Altera o Decreto 5.059, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]
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