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Decreto 8.936, de 19/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 20-12-2016)

Administrativo. Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 24 (arts. 1º, 3º, 4º, ).

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 10, e 14 (arts. 3º, 4º e 7º).

Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 2º (art. 6º).

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 3º (arts. 3º, 4º, 7º e 8º).

Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 23 (art. 3º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, Decreta:

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