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Decreto 8.936, de 19/12/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Torquato Jardim

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