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Decreto 8.434, de 22/04/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.434, DE 22 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 23-04-2015)

Administrativo Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, altera os Anexos I e II ao Decreto 8.412, de 26/02/2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 8.412, de 26/02/2015 (Execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 8º (Responsabilidade fiscal)
(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

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