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Decreto 8.396, de 30/01/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.396, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 02-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 11.381, de 03/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 03/02/2015). Administrativo. Servidor público. Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto 8.391, de 16/01/2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - - -
Decreto 8.391, de 16/01/2015 ([Vigência em 31/01/2015]. Servidor público. Altera o Decreto 8.189, de 21/01/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 8.391, de 16/01/2015 ([Vigência em 31/01/2015]. Servidor público. Altera o Decreto 8.189, de 21/01/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas)