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Decreto 8.396, de 30/01/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;

II - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e

III - do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:

a) quatro FCT 7;

b) dezesseis FCT 8;

c) nove FCT 9;

d) quinze FCT 10; e

e) duas FCT 13.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput.

Decreto 4.941, de 29/12/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas)
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