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Decreto 8.213, de 21/03/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.213, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 24-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 5.163, de 30/07/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, XII (art. 1º)

(Arts. - - -
Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 7/07/1995, Lei 9.427, de 26/12/1996, Lei 9.648, de 27/05/1998, Lei 10.438, de 26/04/2002, Lei 10.604, de 17/12/2002, Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Medida Provisória 641, de 21/03/2014, Decreta:

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Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)