DECRETO 8.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 24-12-2013)
(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). (Vigência em 01/01/2014). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
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Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
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