DECRETO 8.098, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
(D. O. 05-09-2013)
Administrativo. Forças armadas. Altera a natureza da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.441, de 20/03/2023, art. 3º (art. 3º).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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