Art. 6º
- Ficam revogados:
I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 92.170, de 18/12/1985; e [[Decreto 92.170/1985, art. 1º.]]
II - o art. 1º do Decreto 5.261, de 3/11/2004. [[Decreto 5.261/2004, art. 1º.]]
Brasília, 04/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Celso Luiz Nunes Amorim
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Decreto 92.170, de 18/12/1985, art. 1º (Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército).
Decreto 5.261, de 03/11/2004, art. 1º (Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada)
Decreto 5.261, de 03/11/2004, art. 1º (Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada)