DECRETO 7.990, DE 24 DE ABRIL DE 2013
(D. O. 25-04-2013)
Tributário. Altera o Decreto 7.555, de 19/08/2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI. [[Medida Provisória 540/2011, art. 14. Medida Provisória 540/2011, art. 15. Medida Provisória 540/2011, art. 16. Medida Provisória 540/2011, art. 17. Medida Provisória 540/2011, art. 18. Medida Provisória 540/2011, art. 19. Medida Provisória 540/2011, art. 20.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 14/05/2022).
Decreto 7.555, de 19/08/2011 (Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI)
Medida Provisória 540/2011, art. 14 (IPI. Cigarros)
Lei 12.402/2011, art. 6º (IPI. Cigarros)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI. Efeitos a partir de 01/01/2012)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011. Efeitos a partir de 01/01/2012]. TIPI)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI)
Medida Provisória 540/2011, art. 14 (IPI. Cigarros)
Lei 12.402/2011, art. 6º (IPI. Cigarros)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI. Efeitos a partir de 01/01/2012)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011. Efeitos a partir de 01/01/2012]. TIPI)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º a 8º e art. 10, caput, inciso III da Lei 12.402, de 2/05/2011, e nos arts. 14 a 20 da Lei 12.546, de 14/12/2011, Decreta: [[Lei 12.402/2011, art. 5º. Lei 12.402/2011, art. 6º. Lei 12.402/2011, art. 7º. Lei 12.402/2011, art. 8º. Lei 12.402/2011, art. 10. Lei 12.546/2011, art. 14. Lei 12.546/2011, art. 15. Lei 12.546/2011, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 18. Lei 12.546/2011, art. 19. Lei 12.546/2011, art. 20.]]
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Decreto 7.555, de 19/08/2011 (Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI)
Medida Provisória 540/2011, art. 14 (IPI. Cigarros)
Lei 12.402/2011, art. 6º (IPI. Cigarros)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI. Efeitos a partir de 01/01/2012)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011. Efeitos a partir de 01/01/2012]. TIPI)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI)
Medida Provisória 540/2011, art. 14 (IPI. Cigarros)
Lei 12.402/2011, art. 6º (IPI. Cigarros)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI. Efeitos a partir de 01/01/2012)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011. Efeitos a partir de 01/01/2012]. TIPI)