Art. 4º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 7.212, de 15/06/2010:
I - a partir de 01/12/2011, os arts. 212 a 217; [[Decreto 7.212/2010, art. 212. Decreto 7.212/2010, art. 213. Decreto 7.212/2010, art. 214. Decreto 7.212/2010, art. 215. Decreto 7.212/2010, art. 216. Decreto 7.212/2010, art. 217.]]
Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 212 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI)II - o inciso III do caput do art. 219; e [[Decreto 7.212/2010, art. 219.]]
III - o parágrafo único do art. 357. [[Decreto 7.212/2010, art. 357.]]
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