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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 29-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Da Natureza, Finalidade, Sede e Duração (Art. 1)

Capítulo II - Do Capital Social e dos Recursos (Art. 6)

Capítulo III - Da Competência (Art. 8)

Capítulo IV - Dos Órgãos Estatutários (Art. 10)

Capítulo V - Do Conselho de Administração (Art. 12)

Capítulo VI - Da Diretoria (Art. 15)

Capítulo VII - Do Conselho Fiscal (Art. 21)

Capítulo VIII - Do Conselho Consultivo (Art. 23)

Capítulo IX - Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras e dos Lucros (Art. 26)

Capítulo X - Da Organização Interna e do Pessoal (Art. 29)

Capítulo XI - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 31)

Lei 12.550, de 15/12/2011 (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Criação)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.550, de 15/12/2011, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.

Art. 2º - A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.

Art. 3º - O disposto no art. 1º, inciso II do caput, do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à EBSERH. [[Decreto 757/1993, art. 1º.]]

Decreto 757, de 19/02/1993, art. 1º (Administrativo. Empresas estatais. Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior

ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. - EBSERH
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Lei 12.550, de 15/12/2011 (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Criação)